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,08/09/2024

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Propriedade rural em condomínio


Propriedade rural em condomínio

*Por Henrique Rodrigues Medeiros


Na dica de direito aplicado ao agronegócio de hoje vamos falar de um tema comum, mas que gera bastante discussão, que é a questão da propriedade rural em condomínio. A palavra condomínio significa ter domínio junto, o que acontece quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de um mesmo imóvel. 

Essa propriedade pode se dar de duas formas na modalidade pro-indiviso e na modalidade pro-diviso.

Em linhas gerais, no condomínio pro-indiviso, cada condomínio tem uma parte do todo sem demarcação física do que é seu. Um bom exemplo é o caso de uma fazenda

que tenha lá mil hectares e são cinco os condôminos em partes iguais, de modo que cada um tem duzentos hectares do todo, mas ninguém tem uma área demarcada como sendo sua própria. 

O condomínio pró-indiviso acontece com certa frequência na transmissão da herança, quando os herdeiros se tornam proprietários, ao mesmo tempo, do mesmo imóvel, mas ainda não houve a divisão cômoda desse imóvel.

Já no condomínio pró-diviso os condôminos conseguem demarcar fisicamente o que é seu. É o caso, por exemplo, quando uma fazenda já tem as áreas demarcadas entre os vários proprietários, mas o imóvel total está sob uma mesma matrícula.

Essa foi mais uma dica de direito aplicado ao agronegócio. Uma boa semana a todos.


*Henrique Rodrigues Medeiros é Advogado, Mestrando em Direito do Agronegócio pela UniRV, ⁠Especialista em Direito do Agronegócio pela Universidade de Rio Verde - UniRV e Especialista em Tributação no Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET





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