Propriedade rural em condomínio
*Por Henrique Rodrigues Medeiros
Na dica de direito aplicado ao agronegócio de hoje vamos falar de um tema comum, mas que gera bastante discussão, que é a questão da propriedade rural em condomínio. A palavra condomínio significa ter domínio junto, o que acontece quando várias pessoas são proprietárias, ao mesmo tempo, de um mesmo imóvel.
Essa propriedade pode se dar de duas formas na modalidade pro-indiviso e na modalidade pro-diviso.
Em linhas gerais, no condomínio pro-indiviso, cada condomínio tem uma parte do todo sem demarcação física do que é seu. Um bom exemplo é o caso de uma fazenda
que tenha lá mil hectares e são cinco os condôminos em partes iguais, de modo que cada um tem duzentos hectares do todo, mas ninguém tem uma área demarcada como sendo sua própria.
O condomínio pró-indiviso acontece com certa frequência na transmissão da herança, quando os herdeiros se tornam proprietários, ao mesmo tempo, do mesmo imóvel, mas ainda não houve a divisão cômoda desse imóvel.
Já no condomínio pró-diviso os condôminos conseguem demarcar fisicamente o que é seu. É o caso, por exemplo, quando uma fazenda já tem as áreas demarcadas entre os vários proprietários, mas o imóvel total está sob uma mesma matrícula.
Essa foi mais uma dica de direito aplicado ao agronegócio. Uma boa semana a todos.
*Henrique Rodrigues Medeiros é Advogado, Mestrando em Direito do Agronegócio pela UniRV, Especialista em Direito do Agronegócio pela Universidade de Rio Verde - UniRV e Especialista em Tributação no Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET
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