Declaração do ITR: Como evitar erros na entrega
Henrique Medeiros explica as obrigações do Imposto Territorial Rural (ITR) e os principais cuidados para evitar problemas com a Receita Federal.
A entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para todos os proprietários, usufrutuários ou possuidores de imóveis rurais no Brasil. Segundo Henrique Medeiros, advogado especializado em agronegócio, a declaração, embora rotineira para muitos, envolve detalhes que, se não observados corretamente, podem gerar penalidades. Medeiros esclareceu os principais pontos e cuidados a serem tomados na entrega da declaração do ITR.
O que é o ITR?
Medeiros explica que o ITR é, essencialmente, o "IPTU da fazenda". Trata-se de um imposto federal que incide sobre a propriedade rural e é de responsabilidade dos proprietários ou possuidores. "A pessoa que tem a posse efetiva de um imóvel rural, seja como proprietário ou usufrutuário, é a responsável pela declaração", afirma o advogado. A base de cálculo do imposto considera o Valor da Terra Nua (VTN), que é o valor do imóvel sem as benfeitorias, como pastagens, cercas e edificações.
Prazos e Procedimentos
A Receita Federal estipula anualmente os prazos para a entrega da declaração do ITR, que em 2024 deverá ser realizada entre os meses de agosto e setembro. É importante lembrar, destaca Medeiros, que a declaração deve ser feita pelo proprietário do imóvel no dia 1º de janeiro do ano corrente. "Mesmo que o imóvel tenha sido vendido em fevereiro, por exemplo, o antigo proprietário é o responsável pela declaração referente ao ano em curso", alerta.
O advogado também reforça a necessidade de fornecer todas as informações corretamente, incluindo dados cadastrais e valores do VTN. "A Receita Federal pode cruzar dados com outras instituições, como o INCRA ou Agrodefesa e verificar a quantidade de animais ou o tipo de cultura agrícola praticada na propriedade", explica. Informações incorretas podem resultar em multas e complicações futuras.
Função Social do ITR
O ITR possui uma função extrafiscal, ou seja, além de arrecadar, busca estimular o uso produtivo da terra. A alíquota do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização. Quanto maior o imóvel e menos produtivo, maior será o imposto devido. "O objetivo é desincentivar latifúndios improdutivos e promover o uso responsável da terra, em consonância com a função social que as propriedades rurais devem cumprir", ressalta Medeiros.
Áreas Ambientais e o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Um dos pontos mais sensíveis da declaração do ITR envolve as áreas ambientalmente protegidas, como reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs). "Essas áreas são isentas de tributação, desde que o proprietário tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado", orienta o advogado. Ele ressalta que, em 2024, o CAR substitui o antigo Ato Declaratório Ambiental (ADA), medida que simplifica o processo, mas exige que os produtores estejam atentos à regularização ambiental de suas propriedades.
Henrique Medeiros lembra que a ausência de documentação adequada pode resultar em autuações. "Se o produtor não apresenta o CAR ou ADA, ele não poderá deduzir essas áreas na base de cálculo do ITR, o que pode aumentar o valor do imposto", explica.
Importância de Consultar Especialistas
Embora não seja obrigatório o uso de um contador para realizar a declaração do ITR, Henrique Medeiros aconselha que os produtores rurais consultem especialistas. "Um erro simples, como subestimar o valor do VTN, pode levar a fiscalizações e multas que, no longo prazo, saem muito mais caras do que contratar um profissional capacitado para orientar na entrega da declaração", alerta.
O advogado destaca, ainda, que em alguns municípios, o VTN é informado anualmente pela prefeitura à Receita Federal, o que pode gerar variações regionais nos valores de tributação. "É importante o produtor estar ciente dos valores oficiais praticados em sua região para evitar surpresas", finaliza.
Com a declaração do ITR sendo uma responsabilidade anual de todos os proprietários e possuidores de terras rurais, a atenção aos detalhes e à legislação vigente é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais sem contratempos.
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