STF avalia constitucionalidade da multa de 150%
Decisão do STF sobre multa de 150% pode redefinir práticas tributárias e impactar contribuintes em casos de fraude e sonegação.
Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar um tema que pode impactar fortemente a relação entre contribuintes e o Fisco: a constitucionalidade da multa de 150%, aplicada em casos de fraude, dolo ou simulação fiscal. Especialistas em Direito Tributário afirmam que esse percentual possui caráter confiscatório, ao ultrapassar o valor do tributo devido, e contraria o princípio da justiça tributária.
Essa multa, chamada de "multa qualificada", incide sobre contribuintes que deliberadamente tentam evitar o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal. A decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 736.090 pode gerar repercussões importantes para processos em curso e para aqueles que já foram penalizados com essa cobrança.
A visão dos especialistas
Lívia Heringer, advogada e especialista em Direito Tributário, destaca que o STF já determinou que multas não devem ultrapassar 100% do valor do tributo. A recente Lei n.º 14.689/2023 consolidou esse entendimento, mantendo o percentual de 150% apenas para casos de reincidência comprovada.
"O julgamento vai definir se a multa de 150% poderá continuar sendo aplicada, inclusive em casos de reincidência. Quando o valor ultrapassa o tributo devido, há indícios claros de confisco", afirma Lívia.
Por outro lado, Eduardo Natal, tributarista e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, sugere que, caso o STF considere a multa inconstitucional, a Corte poderá modular seus efeitos. Isso significa que o percentual pode ser reduzido para 100% nas primeiras infrações e mantido em 150% apenas para reincidências. Em outro cenário, a multa pode ser completamente eliminada, restando a multa padrão de 75%.
"Aqueles que já pagaram a multa de 150% devem ficar atentos ao julgamento. Dependendo da decisão, será possível buscar na justiça a recuperação dos valores pagos a mais", explica Natal.
Impactos para o Fisco e contribuintes
A possível revisão do STF sobre a multa de 150% também levanta questionamentos sobre o comportamento dos contribuintes em relação ao cumprimento das obrigações tributárias. Para Lívia Heringer, com a edição da nova legislação, a multa foi ajustada para 100% em casos regulares e para 150% em situações reincidentes dentro de um período de dois anos.
Ela aponta que a antiga legislação permitia a aplicação indiscriminada dessa multa, muitas vezes sem justificativa clara sobre a configuração de dolo ou fraude, resultando em decisões conflitantes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e gerando insegurança jurídica para os contribuintes.
"O avanço legislativo foi fundamental para que a multa seja aplicada de maneira justa, comprovando a intenção fraudulenta do contribuinte", observa a advogada.
Por sua vez, Eduardo Natal acredita que o novo regramento trará mais equilíbrio às penalidades aplicadas pelo Fisco, sem abrir brechas para estimular a sonegação. "A combinação da multa de 150% em casos reincidentes e as penalidades criminais associadas certamente incentivará o cumprimento das obrigações fiscais", ressalta.
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