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,18/10/2024

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Mapa intensifica fiscalização e encontra 1.255 irregularidades em importação de bebidas

Auditorias do Mapa no setor de bebidas importadas detectaram 1.255 irregularidades em processos de certificação, impactando importadores.


Mapa intensifica fiscalização e encontra 1.255 irregularidades em importação de bebidas

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, intensificou suas ações de fiscalização no setor de importação de bebidas em 2024. O objetivo é garantir que produtos importados, como vinhos e derivados da uva, atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos pela legislação brasileira. A iniciativa visa equilibrar a concorrência entre produtores nacionais e importadores, além de assegurar que os consumidores recebam produtos certificados e adequados ao consumo.

As auditorias, conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), analisaram processos de certificação pendentes entre 2021 e 2024. O resultado foi alarmante: foram identificadas 1.255 irregularidades em processos de importação, todas atribuídas a falhas das empresas importadoras. Entre os problemas encontrados estão a perda de amostras, abertura de processos duplicados, falta de controle interno e inconformidades na rotulagem dos produtos.

Para lidar com as irregularidades, o Mapa emitiu 390 ofícios e 138 intimações, exigindo a correção das falhas. Como resultado, 126 autuações foram realizadas, totalizando 518 processos irregulares que necessitam de ajuste imediato.

Letícia Almeida, farmacêutica responsável pelo monitoramento das certificações, explicou que a ação do Mapa busca assegurar uma concorrência justa entre importadores e produtores nacionais. “É fundamental que os produtos importados passem pelo mesmo rigor de inspeção dos produtos nacionais. Isso evita que práticas irregulares comprometam a competitividade do mercado”, afirmou.

As auditorias revelaram, por exemplo, sucos com acidez fora dos padrões brasileiros, espumantes com baixa pressão de gás e vinhos com níveis de açúcar diferentes do que foi declarado. Essas inconformidades, muitas vezes ignoradas pelos importadores, geraram multas e processos administrativos que ainda estão em andamento.

O Mapa estabeleceu prazos para que as empresas regularizem suas pendências. Caso não cumpram, estarão sujeitas a sanções mais severas, que incluem a proibição de comercializar os produtos no mercado brasileiro.

Luca Martins, químico envolvido nas auditorias, destacou que o Mapa continuará com as fiscalizações periódicas, a fim de garantir o cumprimento das normas e a segurança dos consumidores. “Nosso foco é garantir que o mercado de bebidas seja cada vez mais transparente, competitivo e seguro”, comentou.

Com a intensificação das auditorias, o Mapa reforça seu compromisso com a qualidade dos produtos que chegam ao consumidor brasileiro, e as empresas importadoras devem se adequar às normas para evitar penalidades e manter sua atuação regular no mercado.

Normas para importação

Para a importação de Bebidas, Vinho e Derivados da Uva e do Vinho no Brasil, as empresas devem seguir um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para garantir a conformidade com as normas de qualidade e segurança. Entre as principais regras, destacam-se:

Certificação de Importação: É obrigatório que todo produto importado obtenha o Certificado de Inspeção de Importação (CII), que atesta que o produto foi inspecionado e está em conformidade com as normas brasileiras. Este processo é necessário para todas as bebidas, vinhos e derivados da uva.

Dispensa de Coleta de Amostras: Para produtos que já possuem CII válido, é possível solicitar a dispensa de coleta de novas amostras, agilizando a liberação do lote para comercialização. No entanto, essa dispensa só é concedida para produtos que atendem aos requisitos de certificação anteriores.

Padrões de Identidade e Qualidade: Os produtos importados devem cumprir os padrões estabelecidos pela legislação brasileira para identidade e qualidade. Isso inclui, por exemplo, a acidez dos sucos e o teor de açúcar nos vinhos. Produtos fora desses parâmetros podem ser barrados ou sofrer penalidades.

Rotulagem: Todos os produtos importados devem seguir as normas de rotulagem, que incluem informações detalhadas sobre a composição, origem, data de validade, e outros elementos que garantam clareza para o consumidor. Inconformidades na rotulagem podem resultar em sanções e autuações.

Controle de Processo Interno: As empresas importadoras devem manter um controle rigoroso sobre todos os trâmites de importação, desde a coleta de amostras até a emissão do CII. Falhas administrativas, como duplicidade de processos ou perda de amostras, são penalizadas.

Correção de Irregularidades: Caso sejam identificadas inconformidades durante o processo de auditoria, as empresas importadoras têm a oportunidade de corrigir as pendências. Se não cumprirem as exigências dentro dos prazos estabelecidos, podem sofrer sanções, como autuações, multas e até o impedimento de comercializar os produtos.

Essas regras são parte das ações do Mapa para assegurar que os produtos importados atendam aos mesmos requisitos dos produtos nacionais, promovendo um mercado justo e seguro para os consumidores. Para mais informações clique AQUI.





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