PGFN cobrando crédito do produtor securitizado: o que fazer?
*Por: Luciano Faria
Muitos produtores rurais possuem créditos na dívida ativa da União e vêm recebendo comunicados para realizar o pagamento do débito, sob pena de protesto ou de ser realizada cobrança por meio de execução fiscal, sem sequer saberem do que se trata, pois nunca tiveram pendências junto à União Federal.
Acontece que a história desses créditos é antiga e complexa. Geralmente essas cobranças são originárias de créditos rurais tomados na década de 90 e início dos anos 2000 que foram transferidos para a União por meio da Medida Provisória 2.196-3 de 2001, passando a ser credor o governo federal. Nesses termos:
Art. 2o Fica a União autorizada, nas operações originárias de crédito rural, alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, pelo BB, pelo BASA e pelo BNB, a:
[...]
II - adquirir, junto às empresas integrantes do Sistema BNDES, os créditos decorrentes das operações celebradas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou com outros recursos administrados por aquele Sistema;
III - receber, em dação em pagamento, os créditos contra os mutuários, correspondentes às operações a que se refere o inciso II;
IV - adquirir os créditos correspondentes às operações celebradas com recursos das referidas instituições financeiras; e
V - receber, em dação em pagamento, os créditos correspondentes às operações celebradas com recursos do Tesouro Nacional.
Diante disso, mesmo que não sejam débitos fiscais, a União passou a administrar e realizar a cobrança como se fossem, pois estão na dívida ativa e sob gestão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O resultado disso são muitas execuções fiscais protocoladas majoritariamente no final dos anos 2000 e início dos anos 2010 com um montante exorbitante de juros a serem pagos, tornando inviável o pagamento por esses produtores rurais que, muitas vezes, não entendem o motivo dessas execuções fiscais, por não saberem a origem do débito e, consequentemente, não saberem o que fazer.
Para os créditos que não estão prescritos, estar sob a administração da União Federal passou a ser uma vantagem, o produtor pode ter um desconto de até 70% do valor total do débito e parcelar o restante em até 10 (dez) anos. Podem ainda ser feitas adaptações, como pagamento na safra e safrinha, por exemplo.
Notícia melhor ainda é o fato de muitos desses créditos estarem prescritos após o protocolo da execução fiscal, necessitando de defesa cabível para que seja extinto. Diante disso, é necessária uma defesa eficaz para esses produtores rurais, visando demonstrar a ocorrência da prescrição.
Diante do exposto, o produtor rural que recebeu o comunicado da PGFN ou está com receio daquela execução fiscal em que está incluído, deve tomar uma providência urgente para que a sua propriedade não seja atingida por essa cobrança.
*Dr. Luciano Faria, advogado especializado em agronegócio.
@lucianofaria._
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