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,21/11/2024

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CNA promove debate sobre retroatividade de normas tributárias no agro

Advogados e especialistas debateram, em live promovida pela CNA, a retroatividade de normas tributárias e os impactos no setor agropecuário.

Fonte: CNA
CNA promove debate sobre retroatividade de normas tributárias no agro

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reuniu advogados e especialistas em direito tributário para discutir a retroatividade de normas que impactam o setor agropecuário. O encontro virtual, conduzido pelos assessores jurídicos da CNA, Rhuan Oliveira e Viviane Faulhaber, contou com a participação dos advogados e professores Fernanda Teodoro Arantes e Ivan Allegretti.

O debate trouxe à tona a controvérsia sobre a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mesmo após a publicação da Lei 14.932/2024. A nova legislação autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo da área tributável, eliminando, em tese, a necessidade do ADA. No entanto, a Receita Federal mantém a exigência por meio da Instrução Normativa 2.206/2024, que determinou o prazo para entrega do ADA entre 12 de agosto e 30 de setembro deste ano.

Segurança Jurídica e Retroatividade

Segundo Viviane Faulhaber, o tema é essencial para garantir segurança jurídica aos produtores rurais. “É fundamental trazer esclarecimentos para desmistificar questões que envolvem o agro e permitir que os produtores atuem com confiança”, destacou.

Rhuan Oliveira reforçou que a retroatividade de normas tributárias é uma questão sistêmica, envolvendo princípios de segurança jurídica. Para ele, o setor agropecuário enfrenta um cenário de instabilidade diante de interpretações conflitantes da legislação.

Panorama Normativo e Conflitos Jurídicos

Fernanda Teodoro Arantes apresentou um panorama das normas que regem a obrigatoriedade do ADA, mencionando a Lei Ambiental 6.938/81, a Medida Provisória 2.166-67/2001 e o Código Florestal. Para a advogada, essas regulamentações criaram antinomias legais que dificultam a aplicação prática das regras tributárias.

“Essa discussão sobre o ADA é longa e ainda está longe de um desfecho definitivo. A Receita Federal resiste em abrir mão de mecanismos que garantem arrecadação, mas, juridicamente, o artigo que sustentava a obrigatoriedade do ADA foi revogado pela nova legislação”, afirmou Fernanda.

Ela destacou a importância de os produtores buscarem orientação jurídica adequada para compreender como atender às exigências fiscais no atual cenário.

O Papel do CAR e a Prova Ambiental

Ivan Allegretti explicou que o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal, tornou-se o principal instrumento de regularização ambiental das propriedades rurais. Segundo ele, o CAR oferece informações detalhadas e georreferenciadas sobre reservas legais, áreas de preservação permanente (APPs) e florestas nativas, superando o ADA em precisão e abrangência.

“Não se trata de retroatividade, mas de eficiência na comprovação. O CAR já faz, de forma mais robusta, o que o ADA se propunha a fazer”, observou Allegretti.

O advogado também expressou preocupação com o aumento de obrigações acessórias no setor agropecuário, que poderiam sobrecarregar os produtores. “Multiplicar exigências burocráticas não beneficia ninguém, especialmente quando a declaração do ITR já é suficientemente complexa para o médio produtor rural”, afirmou.

Reflexões para o Setor

O debate organizado pela CNA demonstrou a relevância de discutir a aplicação prática de normas tributárias no agronegócio, especialmente diante de alterações legais que geram incertezas. A live reforçou a necessidade de diálogo entre produtores, órgãos reguladores e especialistas jurídicos para construir soluções que promovam estabilidade e segurança no setor.




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