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,27/11/2024

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Sete marcas de café torrado são desclassificadas pelo Mapa

Sete marcas de café torrado foram desclassificadas pelo Mapa por conter matérias estranhas e impurezas, tornando-as impróprias para consumo.


Sete marcas de café torrado são desclassificadas pelo Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou que sete marcas de café torrado foram desclassificadas após análises laboratoriais identificarem irregularidades que comprometem sua aptidão para o consumo humano. A decisão baseia-se na Portaria 570/2022, que define os padrões oficiais de classificação do café torrado.

As análises apontaram a presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. As matérias estranhas são compostas por detritos externos ao café, como areia, pedras e sementes de outras espécies, enquanto as impurezas incluem elementos provenientes do próprio cafeeiro, como cascas e paus.

Esses produtos foram identificados como inadequados durante fiscalizações realizadas pelo Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), coordenado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. O programa visa combater fraudes, assegurar a regularidade das indústrias e proteger os consumidores.

Notificação e orientações aos consumidores

Após a constatação das irregularidades, as empresas responsáveis foram notificadas, e o Ministério determinou o recolhimento dos lotes impróprios. A orientação para os consumidores que adquiriram esses produtos é interromper o uso e buscar a substituição por meio dos canais previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O Ministério também disponibiliza o canal Fala.BR para denúncias, onde os cidadãos podem informar irregularidades relacionadas à comercialização desses produtos, indicando o estabelecimento e o endereço da compra.

Critérios técnicos e transparência

A divulgação dos lotes desclassificados é fundamentada em critérios técnicos rigorosos. São analisadas informações como a marca, o número do lote, a empresa responsável, a unidade federativa do embalador, a regularidade no registro do produto no CGC/MAPA e o tipo de irregularidade identificada. Esses parâmetros asseguram que a lista seja divulgada com a máxima transparência e responsabilidade.

O Mapa reforça a importância de os produtores atenderem aos padrões de qualidade estabelecidos, evitando a comercialização de produtos que não estejam em conformidade com a legislação. A ação busca proteger a saúde pública e fortalecer a confiança no setor de café, um dos pilares do agronegócio brasileiro.






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