Agrodefesa fixa prazo de 31 de dezembro para recadastramento de eventos
Organizadores de eventos agropecuários em Goiás têm até 31 de dezembro para realizar o recadastramento obrigatório junto à Agrodefesa.
Organizadores de eventos agropecuários em Goiás têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizar o recadastramento das atividades previstas para 2025. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa, conforme orientação da Agência Goiana de Defesa Agropecuária.
Segundo Janilson Júnior, gerente de Fiscalização da Agrodefesa, a medida é obrigatória para todas as atividades que envolvam aglomeração de animais. “Eventos como leilões, rodeios, exposições agropecuárias, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas devem ser regularizados junto à Agência”, afirmou.
Para o recadastramento, é necessário apresentar o requerimento, desde que não haja alteração nos documentos previamente entregues, e realizar o pagamento de uma taxa com vencimento até 31 de janeiro de 2025. Após essa etapa, agentes da Agrodefesa agendarão uma vistoria no local do evento para verificar a conformidade com as normas e legislações sanitárias aplicáveis.
Para organizadores que pretendem realizar o cadastro inicial de um evento agropecuário, é necessário apresentar documentação específica, realizar o pagamento de taxas e submeter o local a um laudo de vistoria emitido por um Fiscal Estadual Agropecuário. A lista completa dos documentos exigidos está disponível no site oficial da Agrodefesa.
De acordo com o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos, o recadastramento é fundamental para garantir o trabalho de fiscalização, inspeção e educação sanitária. “Essas medidas asseguram a defesa agropecuária no nosso Estado, prevenindo a disseminação de doenças e garantindo a qualidade dos produtos agropecuários”, destacou.
Eventos que não forem recadastrados dentro do prazo estipulado estarão sujeitos ao processo de cadastro inicial, que envolve mais etapas e pode gerar atrasos para os organizadores. O cumprimento das normas é indispensável para evitar problemas futuros e assegurar a legalidade das atividades agropecuárias no Estado de Goiás.
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