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,28/02/2025

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Após debates, governo retira exigência de carimbo na casca dos ovos

O Ministério da Agricultura revogou a exigência de carimbo individual em ovos, ampliando o debate com o setor produtivo e a sociedade civil.

Fonte: MAPA
Após debates, governo retira exigência de carimbo na casca dos ovos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou, em 27 de fevereiro de 2025, o artigo 41 da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/2024, que exigia a identificação individual de ovos destinados ao consumo por meio de carimbo na casca. A decisão visa ampliar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a implementação dessa medida.

A Portaria nº 1.179/2024, publicada em 5 de setembro de 2024, estabelecia requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos operacionais em granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos. O artigo 41, agora revogado, determinava que os ovos vendidos diretamente ao consumidor fossem identificados individualmente com informações como data de validade e número de registro do estabelecimento produtor.

A revogação ocorreu após pressões políticas e debates sobre o impacto da medida, especialmente para pequenos produtores e comerciantes em feiras livres. A exigência de carimbar cada ovo poderia representar um ônus significativo para esses produtores, que muitas vezes não dispõem de recursos para investir em equipamentos de impressão específicos.

Antes da revogação, o Mapa já havia anunciado, em 18 de fevereiro de 2025, uma flexibilização para pequenas granjas. Essa medida permitia que produtores familiares utilizassem embalagens lacradas com selo e data de validade, em vez de carimbar individualmente cada ovo. O objetivo era evitar impactos na oferta do produto e proteger pequenos produtores dos custos adicionais.

A produção de ovos no Brasil atingiu 55,6 bilhões de unidades em 2024, com cerca de 20% provenientes de pequenas granjas familiares. A exigência de carimbar cada ovo poderia afetar significativamente esse segmento, potencialmente elevando os custos de produção e, consequentemente, os preços ao consumidor.

Com a revogação do artigo 41, as regras de identificação e marcação dos ovos retornam ao status anterior, onde a rotulagem nas embalagens primárias é suficiente para a comercialização. O Mapa continuará dialogando com representantes do setor e da sociedade civil para avaliar futuras regulamentações que equilibrem a segurança alimentar e a viabilidade econômica para todos os produtores.





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